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Os cidadãos como soberanos

O direito de voto é tido como o mais alto bem da democracia.

Michael Helge, 04.12.2019
Wahlraum
© Jens Schlueter/Getty Images

Éde autoria de Barack Obama a máxima muito conhecida, segunda a qual as eleições não fazem sozinhas nenhuma democracia. Realmente bem dito – e contudo: o direito de voto é o mais alto bem da democracia. Na percepção individual dos cidadãos e cidadãs, as eleições talvez até mesmo o momento principal de ação da sua participação no Estado democrático. Em que âmbito essa participação é concretizada, isso é fixado pela Lei Fundamental. Ela define de início o princípio da democracia representativa como ordem estatal da República Federal da Alemanha. Isso significa: o povo não exerce diretamente o poder estatal, mas o transmite às corporações eleitas – os Parlamentos. O Parlamento para todo o Estado é o Parlamento Federal em Berlim. Nos 16 Estados, são os Parlamentos estaduais; nos distritos, cidades e comunidades, são as corporações municipais de administração autônoma. Os Parlamentos são os únicos órgãos constitucionais eleitos diretamente pelo povo na Alemanha.

O poder temporário é inerente à democracia. Na Alemanha, as eleições municipais são convocadas a cada cinco anos. Nas eleições estaduais, realizadas no mesmo período de cinco anos (com exceção de Bremen, onde é de quatro anos), são decididas as composições dos Parlamentos estaduais. Em virtude do caráter federalista da Alemanha, os 16 Estados possuem uma considerável autonomia, sobretudo nas questões da polícia, da justiça, da educação e da cultura, o que abre aos Parlamentos estaduais espaços relevantes de organização e oferece inúmeras possibilidades de participação na política federal.

O Parlamento Federal em Berlim, por sua vez, é eleito a cada quatro anos em sufrágio livre, secreto e direto, pelos cidadãos e cidadãs com direito a voto, a partir dos 18 anos. O comparecimento às urnas nas eleições para o Parlamento Federal é tradicionalmente elevado e respeitável em comparação internacional, mas desde a década de 1970 mostra um tendência de baixa. Em 2017, 76,2% dos 61,5 milhões de eleitores votaram – para comparação: no ano de 1972, foram 91,1%.

O Parlamento Federal é eleito em sufrágio proporcional personalizado, com ligeira modificação, sendo que a metade dos no mínimo 598 mandatos é preenchida através de votos diretos nos candidatos dos 299 distritos eleitorais (primeiro voto). A outra metade, através das listas estaduais dos partidos (segundo voto). Concretamente, isso significa: todo eleitor tem direito a dois votos na eleição. O primeiro voto é destinado a candidato ou candidata de um partido no seu distrito eleitoral; com o segundo voto, é eleita a lista estadual de um partido. A base de cálculo para o número posterior de mandatos no Parlamento Federal são os segundos votos válidos. Através dos chamados mandatos suplementares e de compensação, o número de deputados pode aumentar (enormemente). O atual Parlamento Federal, com um número total de  709 deputados, é o maior na história da República Federal da Alemanha.

Mais alguns dados: desde a sua primeira sessão plenária, em 7 de setembro de 1949, em Bonn, até setembro de 2019, o Parlamento Federal reuniu-se 4.215 vezes. O tempo total das sessões plenárias foi de 29.104 horas, os discursos pronunciados enchem 345.520 páginas estenografadas. No total, 4.072 deputados passaram pelo Parlamento Federal. Eles aprovaram 64.078 leis. A legislação é, ao lado da eleição do Chanceler Federal, a tarefa mais eminente do Parlamento, que se considera como “Parlamento de trabalho”.

O sistema do sufrágio proporcional personalizado também marca o caráter do Parlamento, porque através dele os pequenos partidos se fazem representar proporcionalmente aos seus resultados eleitorais. O sistema eleitoral torna difícil que um único partido possa formar sozinho o governo, por isso a coalizão partidária é a regra comum na Alemanha. À exceção de um caso único, o governo federal alemão foi formado assim, desde 1949, por coalizões de vários partidos concorrentes nas eleições. Ao mesmo tempo, a fim de impedir uma fragmentação do panorama político no Parlamento e de simplificar a formação de governo, os partidos necessitam conquistar pelo menos cinco por cento dos votos válidos (ou de três mandatos diretos), para que possam ter representação no Parlamento Federal. Na atual 19ª legislatura do Parlamento Federal, estão representados sete partidos: CDU, CSU, SPD, AfD, FDP, A Esquerda e a Aliança 90/Os Verdes.

Em todo o caso, os partidos políticos têm uma posição-chave no sistema eleitoral alemão. A Lei Fundamental lhes atribui a tarefa de participar da formação da vontade política. A indicação de candidatos para as funções políticas e a organização de campanhas eleitorais ganham com isso o caráter de tarefa constitucional. A fundação de partidos políticos tem de seguir os princípios democráticos; dos partidos políticos é esperado que se declarem favoráveis ao Estado democrático. Os partidos, cuja ideologia democrática é duvidosa, podem ser proibidos através de requerimento do governo federal. Mas a própria proibição pode ser pronunciada exclusivamente pelo Tribunal Constitucional Federal.

Os partidos continuam a ser essencialmente expressões da sociedade, mas os partidos populares tradicionais, sobretudo CDU e SPD, vêm há anos perdendo membros e força de coesão. Os pequenos partidos ganham frequentemente uma maior atratividade, ao mesmo tempo em que as mídias sociais ganham maior importância como plataformas de articulação política e formas de atuação. Muitos cidadãos e cidadãs desejam cada vez mais possibilidades de participação através de elementos plebiscitários da democracia direta.

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