Parceiros sociais na Alemanha
Isso você deve saber sobre a cogestão – os fatos mais importantes
Por que existe a cogestão?
A meta comum dos parceiros sociais na Alemanha é evitar tanto quanto possível os conflitos nas empresas. Isso deve ser realizado através de uma elevada participação dos empregados, para lograr maior tranquilidade na empresa, mais estabilidade e menos greves.
Quais são as formas existentes?
A cogestão dos empregados é regulada legalmente em três níveis: em nível de empresa, os empregados são representados pelo Conselho de Empresa. Isso é regulado pela Lei de Constituição das Empresas de 1952. A cogestão em nível empresarial é regulada pela Lei da Cogestão de 1976. A participação coletiva dos empregados como parceiros sociais é realizada através dos sindicatos nas negociações de acordo coletivo.
O que é um Conselho de Empresa?
Um Conselho de Empresa pode ser constituído em toda empresa com mais de cinco empregados. As eleições ocorrem em toda a Alemanha a cada quatro anos, entre o começo de março e o final de maio. Todo empregado pode ser eleito. O Conselho de Empresa trata das questões sociais, pessoais e econômicas da empresa.
Como funciona a cogestão nos Conselhos Fiscais?
A Lei da Cogestão regula a participação dos empregados nas decisões de planejamento, de direção e de organização das empresas com sede na Alemanha. Os assalariados são representados por delegados dos operários e dos funcionários, dos funcionários executivos e dos sindicatos nos Conselho Fiscais.
O que acontece nas negociações de acordo coletivo?
Nas negociações de acordo coletivo, os sindicatos e os empregadores negociam sobre salário, duração da jornada de trabalho, férias e tempo de validade do acordo tarifário coletivo. Caso não se chegue a um consenso, os sindicatos convocam greves, que têm de ser precedidas de uma decisão por voto dos membros dos sindicatos. Os empregadores podem reagir com um lockout, bloqueando o acesso dos empregados à empresa. A fim de evitar tanto quanto possível os danos econômicos das greves, é realizado anteriormente com frequência um processo voluntário de mediação. Nesse caso, os empregados e os sindicatos reúnem-se numa mesa sob a direção de um mediador neutro. O Estado não pode exercer nenhuma influência sobre as negociações de acordo coletivo.
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