Artigo 1: Dignidade Humana
Nia Künzer: Já progredimos muito, mas ainda temos muito que fazer.
A Lei Fundamental começa com as palavras: “A dignidade da pessoa humana é inviolável”. E não sem motivo! Para mim, esta frase é central, pois ela caracteriza o espírito da Lei Fundamental e, assim, o da Alemanha. Ao mesmo tempo, ela vai além de todo texto de lei, formando a base de uma convivência pacífica geral, tanto aqui como em outras partes do mundo.
Para mim, esta frase é a continuação jurídica ou coletiva do imperativo categórico de Immanuel Kant. Se todos a observassem, uma grande parte dos nossos problemas já estaria solucionada. Por isso, considero o Artigo 1 da Lei Fundamental alemã uma enorme conquista. Aqui, os autores e autoras da Lei Fundamental deram um grande passo civilizatório.
O Parágrafo 2 define os direitos humanos como inalienáveis e como fundamento de toda comunidade humana, o que é uma especificação do Artigo 1. Eles também têm de ser entendidos como uma situação histórica, sobre a qual a Lei Fundamental tem suas bases. Foi a catástrofe do nazismo que tornou necessária uma tal formulação e também a referência à paz e à justiça no mundo, se bem que tudo isso já deveria ter estado claro desde o princípio.
Já praticamos o Artigo 1, vivenciando-o? Fizemos muito progresso, mas estamos muito longe de ser perfeitos, pois há muita coisa em que os direitos humanos não são observados, como a pobreza na Alemanha, a desigualdade de chances no sistema educacional, a venda de armas a países questionáveis, a cooperação desenvolvimentista com países, nos quais não se observam os direitos humanos, e muitas outras coisas.
Por mais confiável que o Artigo 1 nos pareça como Leitmotiv, por mais que tenhamos interiorizado essa formulação, ele não é uma coisa óbvia. E sempre temos de lutar para o poder realizar, tanto os políticos como todos os outros cidadãos. E esse trabalho nunca termina. Neste sentido, o Artigo 1 da Lei Fundamental continua sendo hoje tão atual e urgente como há 70 anos, mesmo que neste meio tempo tenham existido algumas décadas de boa tradição democrática. Ele não perdeu sua importância e seu brilho. E não perdeu nada da sua missão.
Lei Fundamental Artigo 1
(1) A dignidade da pessoa humana é inviolável. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todo o poder público.
(2) O povo alemão reconhece, por isto, os direitos invioláveis e inalienáveis da pessoa humana como fundamento de toda comunidade humana, da paz e da justiça no mundo.
(3) Os direitos fundamentais, discriminados a seguir, constituem direitos diretamente aplicáveis e vinculam os poderes legislativo, executivo e judiciário.
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